
Consulta de débitos do IPTU em Campo Grande.
TV Morena/Reprodução
A prefeitura de Campo Grande publicou nesta sexta-feira (6), decreto que estipula novos prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa do Lixo). O prazo para pagamento de cota única (à vista) é 10 de abril (veja mais abaixo na reportagem as datas para pagamento parcelado).
Os novos prazos valem somente para imóveis com inscrições imobiliárias listadas em um edital divulgado no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) (confira aqui se seu imóvel está na lista). Os boletos ficam disponíveis no site oficial do IPTU (acesse aqui).
Confira os novos prazos de pagamento:
Pagamento à vista (cota única) com 10% de desconto: até 10 de abril de 2026
Parcelado
1ª parcela: 10 de abril de 2026
2ª parcela: 11 de maio de 2026
3ª parcela: 10 de junho de 2026
4ª parcela: 10 de julho de 2026
5ª parcela: 10 de agosto de 2026
6ª parcela: 10 de setembro de 2026
7ª parcela: 13 de outubro de 2026
8ª parcela: 10 de novembro de 2026
9ª parcela: 10 de dezembro de 2026
Conforme o decreto, o desconto de 10% para pagamento à vista só vale para contribuintes que não tenham dívidas com a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inscritas em Dívida Ativa.
Número de parcelas depende do valor do imposto
O número de parcelas disponíveis varia conforme o valor total do IPTU somado à taxa do lixo. A divisão ocorre da seguinte forma:
Até R$ 50,00: parcela única
Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00: duas parcelas
Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00: três parcelas
Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00: quatro parcelas
Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00: cinco parcelas
Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00: seis parcelas
Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00: sete parcelas
Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00: oito parcelas
Acima de R$ 450,00: nove parcelas
Novos prazos ocorrem após decisão da Justiça
No dia 6 de fevereiro o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu uma medida liminar que mantém o desconto de 10% no pagamento à vista do IPTU em Campo Grande, e limitou o aumento do imposto à 5,32%.
O impasse começou após a Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul (OAB-MS) ingressar com um mandado de segurança contra o município — para proteger um direito considerado claro e certo, quando há indício de ilegalidade por parte de uma autoridade.
A OAB questionou o fato de a prefeitura ter aumentado o valor do IPTU por meio de um decreto, assinado pela prefeita, sem enviar um projeto de lei para votação na Câmara Municipal. Segundo a entidade, o reajuste ocorreu após um “reenquadramento” dos imóveis, que elevou o valor venal — base usada para o cálculo do imposto — a partir de imagens de satélite.
g1 em 1 Minuto Mato Grosso do Sul: saiba quem deve pagar o IPTU em Campo Grande
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