A sentença foi assinada no último dia 21 e condenou Cardoso inicialmente a dois anos e quatro meses de prisão, pena que foi substituída para prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa equivalente a cinco salários mínimos. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Durante o período em que ficaria preso, Cardoso não poderá manter animais sob sua guarda.
Essa é a segunda decisão sobre o episódio. Inicialmente, a Justiça tinha absolvido Cardoso, mas o Ministério Público recorreu e o caso foi analisado novamente.
Cardoso responde em liberdade. A Folha de S.Paulo ligou para o escritório que o defende na tarde desta quarta-feira (25), mas ninguém atendeu. A reportagem também encaminhou um email ao profissional, também sem resposta.
O episódio que deu origem à ação penal ocorreu em outubro de 2023. Caroline caminhava com seus cães, ambos da raça welsh corgi, e um deles mordeu a bermuda do aposentado por alguns segundos.
Imagens de câmeras de segurança registraram o momento. Segundo a denúncia, ela puxou o animal imediatamente após o incidente.
Cardoso passou ao lado de Caroline quando ela estava em frente ao portão do prédio onde morava, em Perdizes.
Os cachorros latiram na direção dele. Nesse momento, segundo a denúncia, Cardoso se aproximou da irmã do ministro e disse que chutaria tanto ela como os cachorros. Os chutes começaram logo em seguida.
Coube a um segurança do prédio fazer com que o aposentado recuasse, mostram as imagens.
Durante interrogatório, Cardoso disse que foi ele quem tinha sido agredido. Afirmou também ter servido à Marinha e que, “se quisesse agredir alguém, as consequências seriam muito mais graves”. A reportagem teve acesso ao documento com o depoimento.
Naquele momento, afirmou, ele “se dirigia à sua residência e entendia estar no exercício do seu direito de ir e vir”. O aposentado também negou ter atingido Caroline.
A sentença, por sua vez, diz que a autoria do crime “é inconteste”.
“Ainda que houvesse uma situação de necessidade, seria evitável por outro modo, pois o acusado já estava caminhando na parte direita da calçada, longe dos cães. Se tivesse simplesmente seguido seu caminho, não haveria necessidade de repelir qualquer ataque”, escreveu a magistrada.
Este foi o segundo julgamento de Cardoso em primeira instância.
Numa primeira análise, ainda em 2023, a Justiça absolveu sumariamente o aposentado à luz do argumento de que ele agiu para afastar os cachorros de perto dele.
Naquela decisão, a juíza Isaura Cristina Barreira, então responsável pelo caso, concluiu que Caroline nada fez para conter o ataque dos cães. “Nota-se que a corda da coleira dos cachorros estava frouxa e a vítima não teve nenhum cuidado na contenção de projeção do ataque”, escreveu na época.
Para ela, o aposentado “se antecipou e desferiu um chute em contra-ataque à ação dos cachorros, sendo que os demais chutes do réuse deram nesse mesmo contexto: a de afastar o ataque”.
“Não se trata de acobertar a conduta do réu, mas sim de avaliar que a situação fática não se enquadra como ilícito penal.”
A decisão, porém, foi cassada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a partir de um recurso do Ministério Público. O relator, desembargador Sérgio Coelho, entendeu que a absolvição sumária “restou temerária e não merece substistir”.
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