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RR NOTÍCIAS > Blog > Brasil > Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes
Brasil

Lei define guarda compartilhada de pets; veja detalhes

Last updated: 17 de abril de 2026 15:55
rrnoticias Published 17 de abril de 2026
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Decidir o futuro do animal de estimação quando o casamento ou a união chega ao fim é um momento de angústia.

Esse desgaste pode ser abrandado a partir desta sexta-feira (17), com a publicação da lei que institui a guarda compartilhada de pets. 
A norma estabelece regras, inclusive, caso não haja acordo. Situações em que o juiz determinará o compartilhamento da custódia e das despesas do animal de forma equilibrada entre as partes. 
Para isso, o animal deve ser “de propriedade comum”, ou seja, ter passado a maior parte de sua vida de forma conjunta, com o casal.
Manutenção
Os gastos com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem tiver o animal em sua companhia. 
As demais despesas, como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre as partes.
Indenização
A parte que renunciar ao compartilhamento da custódia perderá a posse e a propriedade do animal de estimação em favor da outra, sem direito a indenização.
Não cabe reparação econômica também em casos de perda definitiva da custódia causada por descumprimento imotivado do acordo.
Em caso de decisão judicial, não será deferida a custódia compartilhada do animal se o juiz identificar:

histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
ocorrência de maus-tratos contra o animal.

Nessas situações, o agressor perderá a posse e a propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Leia Também: STF forma maioria para derrubar lei que proíbe cotas raciais em universidades de SC

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