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RR NOTÍCIAS > Blog > Política > Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade
Cármen cobra fim do teletrabalho na Justiça Eleitoral em reunião sobre regras de conduta
Política

Cármen Lúcia vota contra mudança na Lei da Ficha Limpa que reduz prazo de inelegibilidade

Last updated: 23 de maio de 2026 06:11
Gabriel Published 22 de maio de 2026
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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 22, para declarar inconstitucionais trechos de uma norma que altera a Lei da Ficha Limpa. A magistrada é a relatora do caso.

Em lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no ano passado, os parlamentares anteciparam o início da contagem do prazo de inelegibilidade. O período se inicia a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena. Em suma, a nova regra diminuiu o tempo que o condenado é impedido de se candidatar.
O Congresso também aprovou outras mudanças que diminuem as causas de inelegibilidade – por exemplo, no caso de improbidade. As alterações foram contestadas na Corte pelo partido Rede Sustentabilidade.
No seu voto, Cármen Lúcia defendeu que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a legislação sobre o tema e representam um retrocesso.
Como mostrou o Estadão, a expectativa era que a ministra apresentasse um voto considerando o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta algumas mudanças aprovadas pelo Congresso – sobretudo os trechos que permitem que o período de inelegibilidade seja contado ao mesmo tempo que a suspensão dos direitos políticos.
“As alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025, relacionam-se aos termos iniciais e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”, escreveu Cármen Lúcia em seu voto.
O julgamento ocorre na Primeira Turma, de forma virtual, e vai até o próximo dia 29. Os demais ministros ainda não votaram.
Para a ministra, a alteração do prazo “esvazia a proteção constitucional à probidade administrativa e à moralidade”, “desguarnecendo o eleitor da salvaguarda da lisura das candidaturas apresentadas”. Cármen Lúcia sustenta ainda que a nova norma “importaria em impunidade ou anistia”, prejudicando o processo eleitoral.
Segundo a relatora, o “Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”.
Leia Também: Lula ironiza Flávio Bolsonaro e críticas à Lei Rouanet: ‘Nunca fomos atrás da lei Daniel Vorcaro’

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