O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer sobre a arma apreendida com um dos seguranças do ex-presidente Jair Bolsonaro. Na manifestação, Gonet disse que o caso está em fase inicial de investigação e que ainda não vê falta grave na conduta de Bolsonaro. “O episódio noticiado, que se encontra em estágio inicial de esclarecimentos na instância própria, não indica, neste momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”, disse Gonet. O procurador acrescentou que vai aguardar o fim da apuração do caso, que é investigado pela Polícia Civil do Distrito Federal, para ter um “juízo final e mais abrangente sobre os fatos” O parecer da PGR foi solicitado nesta quarta-feira (24) pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Na terça-feira (23), Bolsonaro prestou depoimento à Polícia Civil do Distrito Federal e confirmou que é dono do armamento. Durante a oitiva, o ex-presidente, que está em prisão domiciliar, disse que mora com a esposa, Michelle Bolsonaro, a enteada e sua filha e necessita da arma. “Tinha três mulheres em casa e eu não podia ficar desarmado”, afirmou ao delegado.Diante da declaração, Moraes disse que o ex-presidente pode ter cometido uma falta grave no cumprimento da prisão domiciliar. Segundo o ministro, a Lei de Execução Penal (LEP) definiu que configura falta grave “possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem”. Para o ministro, era preciso que a PGR avaliasse se o caso da arma pode impactar a renovação da prisão domiciliar de Bolsonaro, cujo prazo de 90 dias será encerrado nesta quinta-feira (25). Na semana passada, um segurança de Bolsonaro foi parado em uma blitz, em Brasília, com uma arma do ex-presidente. Segundo o militar, o armamento seria levado para conserto. Ao tomar conhecimento do caso, Moraes cobrou explicações sobre a solicitação do reparo “às vésperas do encerramento do período de 90 dias da domiciliar”.
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