SÃO PAULO, SP (UOL/) – Uma mulher vítima de violência doméstica em Criciúma (SC) viveu sem energia elétrica por cinco anos ao lado do filho diagnosticado com transtorno do espectro autista, após o serviço essencial ser cortado a pedido do ex-marido, em represália a uma medida protetiva solicitada por ela.
Em 2021, após sofrer violência doméstica, a vítima obteve uma medida protetiva de urgência contra o marido. A decisão judicial determinou o afastamento dele da casa onde eles moravam. Para se vingar da mulher, o homem solicitou o desligamento da energia elétrica da residência, já que a unidade consumidora estava registrada em seu nome. Pouco tempo depois, ele faleceu. Mas a violência não terminou.
Após a morte do homem, familiares dele passaram a agir de forma reiterada para impedir que a energia fosse religada. A intenção, conforme apontam os autos, era forçar a mulher a abandonar a casa onde constituiu sua família e viveu por mais de 20 anos.
A vítima chegou a buscar judicialmente o restabelecimento da energia elétrica. A ação, porém, foi julgada improcedente diante de entraves relacionados à titularidade do imóvel e do fornecimento do serviço, já que a casa fica em um terreno com inúmeras residências registradas em nome de familiares do ex-esposo.
“Eu tinha pedido ajuda já lá atrás. Eu pedi uma medida contra o meu marido, que era um alcoólatra, e com essa protetiva ele foi lá e mandou desligar a energia para me ver saindo de casa. Mas eu não saí. Vivi esse tempo todo com o meu filho autista sem energia. Às vezes o meu filho se desesperava sem energia, ia para a casa da minha mãe, mas assim fomos vivendo” – VítimaSOGROS PRATICAVAM VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA
A situação começou a mudar no final de maio deste ano. Durante uma audiência realizada em uma ação penal movida pelo Ministério Público contra os sogros da vítima por violência psicológica, ela relatou em detalhes as dificuldades enfrentadas ao longo dos últimos anos. O depoimento revelou a situação que ultrapassava os conflitos patrimoniais e evidenciava uma grave violação de direitos fundamentais da vítima e de seu filho.
Ao analisar o pedido, o Poder Judiciário determinou o restabelecimento imediato da energia elétrica. A Justiça de Santa Catarina também proibiu qualquer ato que impeça ou dificulte o fornecimento do serviço à residência.
No pedido apresentado ao Judiciário, o Ministério Público sustentou que a privação prolongada de energia elétrica e os obstáculos impostos para impedir o restabelecimento do serviço configuravam uma forma contínua de violência psicológica contra a mulher.
A decisão foi cumprida em 18 de junho. “Parecia que era mentira. Quando a gente viu o caminhão ali, nem parecia verdade. Vieram minha mãe e minha irmã correndo, comemorando. A gente dizia: ‘Que bênção, que bênção’. Não tem explicação. Não desejo para ninguém passar por isso. Estou muito feliz”, contou a mulher, emocionada.
Segue em andamento uma ação penal movida pelo MPSC contra os sogros da vítima por violência psicológica. Além disso, também há uma ação de usucapião ajuizada pela mulher, de forma particular, para o reconhecimento da propriedade onde vive há mais de 20 anos. Recentemente, a Justiça deu provimento ao recurso da autora e reconheceu a propriedade da vítima sobre a casa. A decisão ainda não transitou em julgado.
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