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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Grávida que encontrou barata em lanche do Jeronimo recebe R$ 6 mil por danos morais
Sem categoria

Grávida que encontrou barata em lanche do Jeronimo recebe R$ 6 mil por danos morais

Last updated: 7 de agosto de 2026 19:52
Marinara Rossignol Published 7 de agosto de 2026
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Grávida encontra lanche com barata em Campo Grande
Reprodução
Uma mulher grávida que encontrou uma barata dentro de um hambúrguer comprado em uma unidade do Jeronimo, rede de restaurantes do Grupo Madero, em Campo Grande, foi indenizada em R$ 6 mil por danos morais. A decisão é da 4ª Vara Cível da Capital. Além da indenização, a empresa foi condenada a devolver o valor pago pelo lanche.
Segundo o processo, a consumidora comprou um “Cheesebúrguer M” e encontrou o inseto enquanto comia o sanduíche. Nas redes sociais, ela compartilhou imagens do lanche e, logo depois, afirmou: “não posso ver bicho na comida”.
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Conforme o processo, ao perceber que era uma barata, a consumidora teve uma reação de repulsa e afirmou que passou o restante do dia vomitando.
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O caso aconteceu quando a mulher estava grávida. Segundo documentos médicos apresentados no processo, a gestação foi considerada pelo juiz na análise do caso e na definição do valor da indenização.
Na ação, a consumidora afirmou que houve falha na prestação do serviço e pediu a devolução do valor pago pelo alimento, além de indenização por danos morais.
Ainda conforme o processo, o Grupo Madero pediu desculpas pelo ocorrido.
“Independentemente da verificação quanto à procedência dos fatos narrados, solicitou desculpas, lamentando pelo ocorrido e ofertando o reembolso do valor gasto com o produto, para minimizar o suposto inconveniente vivenciado”.
Durante o processo, a empresa afirmou que adota procedimentos de controle de qualidade e segurança alimentar. Entre as medidas citadas estão processos automatizados, inspeções, manuais técnicos e certificados de controle de pragas.
A rede também afirmou que não havia comprovação de defeito no produto e negou a existência de dano moral.
Ao analisar o caso, o juiz Walter Arthur Alge Netto considerou que os vídeos apresentados pela consumidora comprovaram a presença da barata dentro do hambúrguer.
Para o juiz, os documentos apresentados pela empresa sobre os protocolos de segurança alimentar não eram suficientes para afastar a possibilidade de falha no produto.
Segundo a decisão, ter um sistema de controle de qualidade não significa que ele não possa apresentar falhas em um caso específico.
Jeronimo em Campo Grande
Divulgação
Entendimento do STJ
A sentença também levou em consideração o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a presença de corpos estranhos em alimentos.
Em julgamento realizado em 25 de agosto de 2021, a 2ª Seção do tribunal entendeu que a presença de um objeto estranho em um alimento expõe o consumidor a risco concreto à saúde e à segurança, mesmo quando o objeto não é ingerido.
Segundo o entendimento, a presença de um corpo estranho em um alimento pode gerar dano moral por si só. Isso ocorre porque a situação ultrapassa os riscos normalmente esperados pelo consumidor e caracteriza defeito do produto.
No caso de Campo Grande, o juiz entendeu que a situação não poderia ser considerada apenas um transtorno do dia a dia. Para ele, o episódio afetou emocionalmente a consumidora e frustrou a expectativa de receber um alimento adequado para o consumo.
Além dos R$ 6 mil por danos morais e da devolução do valor pago pelo hambúrguer, a empresa foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários dos advogados, fixados em 13% sobre o valor da condenação.
Veja vídeos de Mato Grosso do Sul

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