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RR NOTÍCIAS > Blog > Saúde > INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência
Saúde

INSS: entenda casos que permitem auxílio e aposentadoria sem carência

Last updated: 11 de agosto de 2026 11:37
rrnoticias Published 11 de agosto de 2026
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Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade. 

Confira, a seguir, o rol completo definido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

tuberculose ativa;
hanseníase;
transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
neoplasia maligna;
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante;
 nefropatia grave;
 estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
 síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
 contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
 hepatopatia grave;
 esclerose múltipla;
 acidente vascular encefálico (agudo);
 abdome agudo cirúrgico;
 gestação de alto risco.

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

 quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
 critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

FONTE: AGENCIA BRASIL

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