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RR NOTÍCIAS > Blog > Política > STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral
Política

STF cobra cumprimento de acesso gratuito a sites da Justiça Eleitoral

Last updated: 14 de outubro de 2026 19:37
rrnoticias Published 14 de outubro de 2026
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) envie à Corte informações sobre falhas das operadoras no acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições.

No mês passado, Zanin autorizou que pessoas com franquia de dados esgotada tivessem acesso gratuito aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, para que os eleitores pudessem acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, checagem de desinformação, entre outras. 

O acesso gratuito também deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes do segundo turno e 24 horas após a votação.

Contudo, após o primeiro turno, o Partido Verde (PV), legenda que entrou com o pedido de liberação da franquia, citou que houve falhas no acesso aos aplicativos e-Título e Pardal, usado para registro de denúncias de propaganda eleitoral.

Na decisão desta quarta, Zanin deu prazo de 48 horas para a Anatel esclarecer as falhas apontadas. 

“Determino à Anatel que, em 48 horas, esclareça a causa das falhas verificadas nos endereços sso.acesso.gov.br e form.omni.serpro.gov.br e nos aplicativos e-Título, Pardal e Boletim na Mão, identificando, por meio dos próprios testes, os endereços e domínios de terceiros de que esses serviços dependem e que não constam da lista”, decidiu o ministro.

Procurada pela Agência Brasil, a Anatel declarou que não vai comentar a decisão. 

O caso chegou ao Supremo após a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e o PV protocolarem uma ação para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições. 

As entidades alegaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.

 

FONTE: AGENCIA BRASIL

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