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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Foragido há cinco meses, despachante pode ter nova prisão decretada por fraudes no Detran-MS
Sem categoria

Foragido há cinco meses, despachante pode ter nova prisão decretada por fraudes no Detran-MS

Last updated: 27 de novembro de 2024 15:10
rrnoticias Published 27 de novembro de 2024
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Há dois meses sem resposta do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) sobre delação premiada, o despachante David Cloky Hoffaman Chita pode ter novo pedido de prisão decretada. Isso porque ele ainda não se manifestou em ação penal na qual é réu por fraudar sistema do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

Trata-se de processo que tramita na 4ª Vara Criminal. Além de David, são réus por fraude no Detran-MS os então servidores ‘apadrinhados políticos’, com cargos de confiança no órgão: Genis Garcia Barbosa, Eufrásio Ojeda e Abner Aguiar Fabre. Todos são investigados no contexto da Operação Miríade, deflagrada em junho de 2023.

Conforme as investigações, o esquema era basicamente esquentar documentação de veículos com restrições, em procedimentos que incluíam até vistorias fakes, para torná-los aptos a comercialização.

As informações constam em edital fixado no mural eletrônico do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) e assinado pela juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna. O documento tem prazo de 15 dias para ser visualizado e, depois, o despachante terá mais 10 dias para se manifestar no processo.

Conforme decisão anterior da magistrada que havia determinado a expedição do edital, será avaliado possível pedido de prisão preventiva de David: “Decorrido em branco o prazo de resposta, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre a incidência do disposto nos arts. 312 e 366, ambos do Código de Processo Penal”.

Consta no Código Penal que: “Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.”

O art. 312, por sua vez, diz o seguinte: “Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria”.

Vale lembrar que David já está foragido por conta de prisão preventiva decretada em outro processo por fraudes no Detran-MS. Na ocasião, investigação do Dracco (Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado) apontou que ele atuava juntamente com a servidora comissionada Yasmin Osório Cabral para realizar as fraudes.

Ela chegou a ser presa, mas foi solta e cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica.

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