A Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso/MS realizou nesta quarta-feira, 03 de setembro de 2025, às 16h30, uma sessão extraordinária convocada pelo presidente da Casa de Leis, Flávio Roberto Alves de Brito.
Em pauta, esteve o Projeto de Resolução nº 011/2025, que altera a redação do Artigo 39 e do Artigo 40 da Lei Municipal nº 1.165, de novembro de 2018, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal. A modificação proposta no Artigo 39 visa dar maior clareza ao dispositivo legal, ajustando a redação quanto ao prazo de realização da eleição da Mesa Diretora para o 2º Biênio da Legislatura.
Na redação anterior, constava apenas que a eleição “deverá ocorrer no segundo ano da Legislatura”, sem especificar se isso se referia a qualquer momento dentro do segundo ano ou a uma data previamente determinada. A nova redação esclarece que a eleição do 2º Biênio deverá ocorrer até o segundo ano da Legislatura, oferecendo maior segurança jurídica, previsibilidade e organização dos trabalhos legislativos, além de resguardar a autonomia da Câmara Municipal em disciplinar seu funcionamento interno, conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.
Segundo a justificativa apresentada, a alteração não modifica o mérito ou a essência da norma, mas aperfeiçoa sua técnica legislativa, adequando a redação às boas práticas e garantindo maior celeridade na condução das eleições da Mesa Diretora e do preenchimento de vagas eventuais.
A sessão foi considerada de grande relevância, uma vez que o Regimento Interno define as normas de funcionamento e organização dos trabalhos legislativos no município.
