
Deusa da Justiça, instalada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
TJMS
A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um juiz aposentado, além de outros envolvidos, por participação em um esquema que causou prejuízo aos cofres da Prefeitura de Campo Grande.
A decisão foi publicada na quinta-feira (19) no Diário da Justiça e trata de uma ação por improbidade administrativa — quando há uso indevido do cargo público ou descumprimento das regras da administração.
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Segundo a sentença, as irregularidades estão ligadas ao pagamento de precatórios, que são dívidas que o poder público precisa pagar após decisão judicial.
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O g1 tenta contato com as defesas dos envolvidos.
💰 Devolução de dinheiro e multas
O principal condenado é um juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior. Ele deverá:
devolver R$ 274 mil aos cofres públicos;
pagar multa no mesmo valor;
perder eventual função pública;
ficar com os direitos políticos suspensos por 10 anos;
não poder contratar com o poder público pelo mesmo período.
Outros dois envolvidos, Pedro André Scaff Raffi e Ildefonso Lucas Gessi, também foram condenados. Eles terão que:
pagar multa de R$ 274 mil cada;
ficar oito anos com os direitos políticos suspensos;
não poderão contratar com o poder público durante esse período.
Já a empresa Raffi Raffi Veículos Ltda foi condenada ao pagamento de multa de R$ 274 mil.
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📊 Valores corrigidos desde 2014
De acordo com a decisão, todos os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic desde fevereiro de 2014, quando ocorreu o primeiro repasse considerado irregular.
O dinheiro recuperado será devolvido ao Município de Campo Grande, que foi o prejudicado.
⚖️ Entenda o caso
A investigação apontou que houve movimentações financeiras irregulares relacionadas ao pagamento de precatórios, causando prejuízo direto aos cofres públicos.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça concluiu que houve violação das regras da administração pública e determinou as punições.
Após o fim do processo, quando não houver mais possibilidade de recurso, os condenados ainda poderão ser incluídos em cadastros nacionais de improbidade e comunicados à Justiça Eleitoral.
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