Em Mato Grosso do Sul, 566 detentos foram beneficiados pela saída temporária concedida pela Justiça durante o período de festas de fim de ano. Contudo, sete deles não retornaram aos estabelecimentos penais após o prazo determinado. Os casos de evasão envolvem dois presos de Campo Grande, três de Três Lagoas e dois de Dourados, todos liberados para o Natal. A situação dos detentos liberados para o Ano Novo ainda está dentro do prazo de retorno, que termina nesta quarta-feira (8).
Detalhes das Autorizações e Retornos em Campo Grande
Na capital, 342 presos receberam o benefício, sendo 303 homens e 39 mulheres. Para o Natal, foram autorizados 144 homens e 26 mulheres, com prazo de retorno até o dia 26 de dezembro. Já para o Ano Novo, saíram 159 homens e 13 mulheres, devendo retornar até o dia 2 de janeiro. Além disso, 13 mulheres tiveram permissão especial abrangendo o período de 24 de dezembro a 2 de janeiro.
Os dois casos de não retorno registrados em Campo Grande envolvem homens do Centro Penal Agroindustrial da Gameleira que haviam sido liberados para o Natal.
Situação no Interior do Estado
Nos municípios do interior, 224 presos foram beneficiados pela saída temporária, sendo 223 homens e uma mulher. Dos cinco casos de evasão, todos são homens que saíram para o Natal. A mulher beneficiada, que cumpria pena no Presídio Feminino de Regime Semiaberto e Aberto de Dourados, retornou no prazo estipulado.
Consequências da Evasão
Os presos que não retornam às unidades prisionais cometem falta grave e passam a ser considerados fugitivos. Em caso de recaptura, eles podem ser transferidos para o regime fechado e enfrentam uma análise judicial para determinar as consequências. Caso o detento se apresente espontaneamente após o prazo, o juiz avalia os motivos da falta ou atraso. Dependendo da situação, pode haver rebaixamento para o regime fechado e perda de até um terço dos dias remidos.
Critérios e Regras para a Saída Temporária
A saída temporária é um benefício concedido a presos em regime semiaberto ou aberto que cumprem os requisitos estabelecidos pelo Judiciário. Em Campo Grande, as condições foram regulamentadas por portaria do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal. Para obter o benefício, o detento precisa apresentar comportamento adequado, cumprir pena há pelo menos 30 dias e não ter sanções disciplinares.
Durante a saída, os presos devem seguir regras rigorosas, como permanecer em casa das 19h às 6h e evitar bares, boates ou locais com aglomerações. O consumo de bebidas alcoólicas também é proibido. O descumprimento dessas normas resulta na suspensão imediata do benefício.
O balanço completo das saídas temporárias será divulgado após o encerramento do prazo de retorno para os presos liberados no Ano Novo.
