Antes o beneficiário é que tinha de ir anualmente ao banco para provar que estava vivo. A partir deste ano, o INSS é que vai checar isso, com cruzamento de informações de bancos de dados do governo. Por exemplo: o INSS vai procurar se a pessoa se vacinou, votou em eleições ou renovou a carteira de motorista ou o passaporte. Embora não seja mais obrigatório, o segurado pode também ir até uma agência bancária ou acessar o aplicativo Meu INSS.
Veja a lista completa de ações que dão prova de vida Cerca de 17 milhões de beneficiários —aposentados, pensionistas e beneficiários por incapacidade— precisam da comprovação de vida em 2023. Uma portaria publicada em 24 de janeiro traz a relação de todos os dados válidos para a prova de vida: Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Vacinação;
Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) efetuadas pelo responsável pelo grupo;
Votação nas eleições;
Emissão ou renovação de: passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar e carteira de identidade.
Também valem outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda (titular ou dependente).
O INSS informa que receberá esses dados de órgãos parceiros e comparará com os dados que já tem cadastrados em sua base.
E se o procedimento não der certo? O beneficiário será notificado pelo app Meu INSS ou pela Central 135. Outra possibilidade é notificação bancária para que o usuário realize algum que seja identificado na base de dados, diz o INSS. Após a emissão do comunicado, o segurado terá 60 dias para realizar alguns dos atos descritos na prova de vida. Se nada for identificado na base de dados, o INSS programará de forma automática uma pesquisa externa, que será feita por um servidor do órgão para localizar o beneficiário.
