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Reading: 1ª Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição
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RR NOTÍCIAS > Blog > Brasil > 1ª Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição
Ala do STF passa a defender domiciliar para Bolsonaro e vê ida à Papudinha como passo inicial
Brasil

1ª Turma do STF mantém decisão que proíbe aposentadoria compulsória como punição

Last updated: 30 de junho de 2026 19:22
rrnoticias Published 30 de junho de 2026
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava pontos da decisão que declarou o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a magistrados. O julgamento foi realizado nesta terça-feira, 30.

O ministro Flávio Dino disse que “há uma tentativa de rediscutir o mérito” do processo. “Não há um argumento novo trazido pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou.
Em maio, o colegiado decidiu manter a decisão de Dino que determinou que a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a juízes não pode mais ser aplicada porque é incompatível com as alterações feitas na Emenda Constitucional (EC) 103/2019, que resultou na reforma da Previdência.
A PGR questionou o ponto da decisão que atribuiu à Advocacia-Geral da União (AGU) a função de ajuizar a ação de perda de cargo de magistrados, e outro que determina que essas ações devem ser julgadas pelo Supremo.
O órgão também sustentou que a reforma da Previdência, apesar de suprimir o trecho da Constituição que tratava da aposentadoria compulsória, não proibiu sua aplicação. “Subsiste, ainda, contradição: o acórdão reconhece que a EC 103/2019 ‘não tenha expressamente proibido a aposentadoria-punição’, mas, a seguir, conclui pela sua revogação”, destacou.
Em seu voto, Dino negou que o julgamento no STF seja prejudicial. “Os magistrados permanecem alcançados pela vitaliciedade, mas esta não é escudo protetor quando do cometimento de gravíssimas infrações. Considerar que a propositura da ação judicial perante o STF seria prejudicial ao magistrado é o mesmo que dizer que nenhum processo com tramitação originária nesta Corte – a exemplo dos submetidos em virtude de prerrogativas parlamentares – se desenvolve com lisura e compromisso com a realização da justiça, o que desconsidera a relevância estrutural do Supremo”, escreveu o ministro Flávio Dino em seu voto.
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