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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Cliente tem sacola furtada dentro de loja e Justiça diz que empresa não é responsável
Sem categoria

Cliente tem sacola furtada dentro de loja e Justiça diz que empresa não é responsável

Last updated: 22 de fevereiro de 2026 11:49
Marinara Rossignol Published 22 de fevereiro de 2026
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Justiça mantém decisão e livra loja de pagar por sacola furtada
Igor do Vale/g1
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a sentença que negou o pedido de indenização de uma cliente que teve uma sacola furtada dentro de uma loja, em Camapuã (MS). O julgamento foi feito virtualmente pela 5ª Câmara Cível e teve como relator o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida.
Segundo o processo, a mulher contou que fazia compras em uma loja de departamento quando uma sacola com roupas — compradas em outro estabelecimento — foi furtada. Ela afirmou que a loja deveria ser responsabilizada, alegando falha na segurança e demora no atendimento após o ocorrido.
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Ao analisar o recurso, o relator explicou que, apesar de se tratar de uma relação de consumo — prevista no Código de Defesa do Consumidor —, a responsabilidade da empresa não é automática em qualquer situação.
Para o magistrado, a loja não pode ser vista como responsável por todos os objetos pessoais que os clientes carregam.
De acordo com a decisão, o furto foi praticado por uma terceira pessoa e aconteceu em um momento de distração da própria cliente. Por isso, os desembargadores entenderam que não houve falha direta da loja que justificasse o pagamento de indenização.
O tribunal também destacou que o caso é diferente de situações em que veículos são furtados em estacionamentos, quando há entendimento de que o estabelecimento tem dever de guarda.
Com isso, a decisão de primeira instância foi mantida, e a cliente não receberá indenização por danos morais ou materiais. O recurso foi analisado, mas negado pelos desembargadores.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
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