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RR NOTÍCIAS > Blog > Política > Congresso libera pagamento retroativo de benefícios a servidores em ano eleitoral
Congresso libera pagamento retroativo de benefícios a servidores em ano eleitoral
Política

Congresso libera pagamento retroativo de benefícios a servidores em ano eleitoral

Last updated: 16 de fevereiro de 2026 19:34
Gabriel Published 7 de janeiro de 2026
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O projeto foi votado no Senado na última semana de atividades legislativas em 2025, e o texto agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O Executivo tem até o dia 12 de janeiro para se manifestar (a favor ou pelo veto), ou o projeto será promulgado automaticamente.
A iniciativa reverte o congelamento de benefícios instituído entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, como contrapartida ao socorro financeiro pago pela União aos estados e municípios em decorrência da pandemia de Covid-19.
Na época, o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) chancelou uma injeção de R$ 60 bilhões no caixa de estados e municípios, mas condicionou a ajuda à suspensão de reajustes e outros atos que pudessem gerar aumento de despesas com pessoal. O objetivo era evitar que o dinheiro fosse usado para outras finalidades que não o combate à pandemia.
O próprio ministro Paulo Guedes, então chefe do Ministério da Economia, batizou a cláusula de “granada no bolso” dos servidores. A menção foi feita durante a célebre reunião ministerial de 22 de abril de 2020, que teve a gravação divulgada por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal) a pedido do ex-ministro da Justiça e hoje senador Sergio Moro, sob a acusação de que Bolsonaro tentara interferir na Polícia Federal.
No vídeo, Guedes apareceu comemorando o congelamento dos reajustes. “Todo mundo está achando que estão distraídos, abraçaram a gente, enrolaram com a gente. Nós já botamos a granada no bolso do inimigo. Dois anos sem aumento de salário”, disse o então ministro.
Além da vedação aos reajustes, a lei também proibiu estados e municípios de contabilizar o tempo decorrido entre maio de 2020 e dezembro de 2021 como período aquisitivo para a concessão de adicionais por tempo de serviço (mais conhecidos como anuênios, triênios ou quinquênios), licenças-prêmio ou demais mecanismos equivalentes.
Esse tipo de instrumento, já extinto na administração federal, ainda é usado pelos demais entes para dar aumentos salariais automáticos a cada período determinado de serviço (por exemplo, cinco anos no caso do quinquênio).
O projeto aprovado pelo Congresso atua justamente nesse ponto. O texto permite que estados e municípios voltem a contabilizar esse período. Na prática, vários servidores que tiveram o aumento postergado agora terão o benefício concedido, com direito ao pagamento de valores retroativos.
A proposta foi apresentada originalmente ainda em 2020, logo após a votação do socorro a estados e municípios, e mirava apenas servidores da área da educação. A autora foi a então deputada federal Professora Dorinha Seabra, hoje senadora pelo União Brasil do Tocantins.
Desde então, o texto ficou circulando entre comissões da Câmara dos Deputados e teve o alcance estendido a outras carreiras, mas não obteve grandes avanços. Isso mudou em 12 de junho de 2025, quando um ato da Mesa Diretora da Casa, comandada por Hugo Motta (Republicanos-PB), destravou seu andamento. A decisão se deu em meio à crise do decreto do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que gerou desgaste entre Executivo e Legislativo.
Em julho, o plenário da Câmara aprovou o regime de urgência do projeto, que impôs uma tramitação acelerada. A aprovação ocorreu em 26 de agosto, por 371 votos a 10. O texto seguiu para o Senado, onde foi apreciado em 16 de dezembro e também obteve apoio massivo: 62 a favor e só dois contra, com duas abstenções.
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) foi um dos poucos que criticaram o projeto durante a sessão, tanto pela ausência de estimativas de impacto quanto pelo risco às contas públicas.

“Não que os funcionários não mereçam. Eles merecem. Mas a questão não é merecer. A questão é: o Estado pode? O Estado tem condições?”, acrescentou.
A versão original do projeto não apresentou nenhuma estimativa de impacto dos retroativos, o que levou a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara a apontar violações a dispositivos da legislação que rege as contas públicas. No entanto, os deputados contornaram esse problema ao incluir a exigência de que o pagamento retroativo respeite a “disponibilidade orçamentária própria” do ente. Na prática, os próprios estados e municípios poderão decidir se a benesse cabe ou não nas contas.
Quando era presidente, Bolsonaro já havia, em março de 2022 (também ano eleitoral), sancionado uma lei que permitiu o descongelamento do tempo de serviço para servidores das áreas de saúde e segurança pública. Agora, a lei aprovada pode estender o benefício às demais categorias.
O tema é visto com preocupação no governo federal, num contexto em que estados e municípios já vêm acelerando seus gastos.
Como mostrou a Folha, o aumento das transferências de recursos para estados e municípios, inclusive por meio de emendas parlamentares, impulsionou as despesas desses entes a um patamar acima dos gastos diretos da União, em um novo arranjo federativo que impõe desafios econômicos, fiscais e políticos.
Governadores e prefeitos pisaram no acelerador nos últimos anos e expandiram investimentos e gastos com pessoal, colhendo os dividendos eleitorais derivados dessas políticas. O temor é que essa tendência se acentue ainda mais em 2026.
Mais recentemente, os estados ainda conseguiram convencer o Congresso a derrubar vetos presidenciais feitos à lei do Propag, programa de socorro aos entes mais endividados, em uma medida que vai facilitar a adesão de governos como o do Rio de Janeiro e ampliar o alívio nas dívidas com a União. A renegociação pode aumentar o montante de recursos disponíveis no caixa dos estados em ano eleitoral.

O estudo é uma iniciativa conjunta de cinco entidades. Além do Ibross e Opas/OMS, participam o Instituto Ética Saúde, Conass (Conselho Nacional dos Secretários de Saúde) e Conasems (Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde)
| 07:50 – 07/01/2026

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