O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição católica, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga depende das regras adotadas por estados e municípios.
Levantamento feito pela Folha junto a prefeituras e governos estaduais mostra que ao menos 19 capitais brasileiras decretaram feriado municipal na data. Nesses locais, os trabalhadores têm direito ao descanso remunerado.
Quem precisar trabalhar durante o feriado deve receber pagamento em dobro ou folga compensatória em outro dia, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenções coletivas.
Já nas cidades em que Corpus Christi será apenas ponto facultativo, cabe às empresas e aos órgãos públicos decidir se haverá expediente normal. Nesses casos, eventuais compensações precisam ser acordadas previamente entre empregador e funcionários.
Em muitas cidades, a sexta-feira após o Corpus Christi costuma ser decretada ponto facultativo, permitindo a emenda com o fim de semana. A adoção da medida, porém, varia conforme a legislação local e as regras internas de cada empresa.
Capitais onde Corpus Christi será feriadoAracajuBelémBelo HorizonteBoa VistaCampo GrandeCuiabáCuritibaFlorianópolisFortalezaGoiâniaMacapáMaceióManausNatalPorto AlegreSalvadorSão PauloTeresinaVitóriaNos setores considerados essenciais, como saúde, segurança, transporte público, indústria e serviços funerários, o trabalho poderá ser mantido normalmente durante o feriado. Nesses casos, o funcionário também deve receber folga compensatória ou remuneração em dobro, salvo previsão diferente em acordo coletivo.
Especialistas em direito trabalhista lembram que, quando a data é apenas ponto facultativo, o trabalhador não pode faltar ao expediente por conta própria. A ausência sem autorização pode ser considerada injustificada.
Se o funcionário trabalhar em uma cidade onde Corpus Christi é feriado e não receber nem a folga compensatória nem o pagamento em dobro, ele pode procurar o sindicato da categoria, denunciar o caso ao Ministério do Trabalho e Emprego ou buscar orientação jurídica.
Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho quando a irregularidade atingir vários funcionários da empresa.
Veja feriados estaduais e municipais em junho12 de junho (sexta-feira)
Londrina (PR): Sagrado Coração de Jesus, padroeiro da cidade13 de junho (sábado)
Osasco (SP): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidadeDuque de Caxias (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidadeNova Iguaçu (RJ): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidadeJuiz de Fora (MG): Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade15 de junho (segunda-feira)
Acre: Data Magna do Estado19 de junho (sexta-feira)
Ribeirão Preto (SP): aniversário da cidade24 de junho (quarta-feira)
Alagoas: Dia de São JoãoNiterói (RJ): Dia de São JoãoSalvador (BA): Dia de São JoãoFeira de Santana (BA): Dia de São JoãoRecife (PE): Dia de São JoãoJaboatão dos Guararapes (PE): Dia de São JoãoJoão Pessoa (PB): Dia de São JoãoAracaju (SE): Dia de São João29 de junho (segunda-feira)
Alagoas: Dia de São PedroMaceió (AL): Marechal Floriano PeixotoSão Luís (MA): Dia de São PedroBoa Vista (RR): Dia de São Pedro
A estratégia é delimitar as opções de voto de bolsonaristas para evitar que os eleitores escolham outros pré-candidatos de oposição que não os abençoados pelo clã -o que um interlocutor do ex-presidente chamou de “caroneiros”
| 08:20 – 25/05/2026
