SÃO PAULO, SP (UOL/) – Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos bloqueou uma medida do presidente Donald Trump que suspendia pedidos de asilo para migrantes que cruzassem ilegalmente a fronteira com o México.
Painel dividido de três juízes da Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, em Washington, decidiu nesta sexta-feira (24) que a lei migratória não autoriza a medida de Trump. A informação foi publicada pela CBS News.
A maioria entendeu que o presidente não pode criar novos procedimentos de remoção sumária nem suspender o direito de pedir asilo previsto em lei federal. “Concluímos que o texto, a estrutura e a história da Lei de Imigração e Nacionalidade deixam claro que, ao fornecer poder para suspender a entrada por proclamação presidencial, o Congresso não pretendeu conceder ao Executivo a ampla autoridade de remoção que ele afirma ter”, escreveu a juíza J. Michelle Childs.
Childs também afirmou que a proclamação e a orientação do governo violam regras existentes ao contornar os ritos de deportação previstos na legislação. “A Proclamação e a Orientação são, portanto, ilegais na medida em que contornam os procedimentos de remoção da INA (sigla em inglês, Lei de Imigração e Nacionalidade) e deixam de lado leis federais que garantem às pessoas o direito de solicitar e ter seu pedido de asilo analisado, ou de obter proteção contra remoção”, acrescentou.
O juiz Justin Walker concordou que o Executivo não pode retirar de migrantes o acesso a procedimentos que os protegem de voltar a países onde poderiam ser perseguidos ou torturados, mas divergiu em parte. Ele disse que estaria dentro da discricionariedade do presidente negar todos os pedidos de asilo, segundo o relato da CBS News.
Para a ACLU, que contestou a política na Justiça, a decisão pode evitar que pessoas em risco sejam devolvidas sem análise do caso. “(A decisão) pode potencialmente salvar a vida de milhares de pessoas que fogem de grave perigo e que foram privadas até mesmo de uma audiência sob a proibição horrível de asilo do governo Trump”, disse o advogado Lee Gelernt, em comunicado.
O QUE A DECISÃO IMPEDE E QUAIS OS PRÓXIMOS PASSOS
A decisão afirma que a lei não permite remoções por procedimentos criados pelo governo e nem a suspensão do direito de pedir asilo. “A INA não permite que o presidente remova os autores da ação por procedimentos sumários de remoção criados por ele. Também não permite que o Executivo suspenda o direito de solicitar asilo, negue acesso à proteção contra remoção prevista na INA ou reduza procedimentos obrigatórios para avaliar pedidos ligados à Convenção contra a Tortura”, escreveu Childs.
Segundo a maioria, barrar pedidos de asilo de pessoas já em território americano conflita com a própria lei. “Ao contrário, impedir que estrangeiros que estão fisicamente presentes nos Estados Unidos solicitem asilo e, se demonstrarem por lei que são elegíveis, tenham seus pedidos considerados, não é compatível com o estatuto”, afirmou a juíza.
Childs disse que mudanças nesse sistema precisam passar pelo Congresso, e não por ato do Executivo. “Se o governo quiser modificar esse sistema cuidadosamente estruturado e complexo, precisa apresentar esses argumentos ao único poder capaz de alterar a INA: o Congresso”, escreveu.
O governo Trump ainda pode pedir que o caso seja reavaliado pelo plenário do próprio tribunal ou recorrer à Suprema Corte. A disputa é uma de várias frentes judiciais que atingem a agenda migratória de Trump no segundo mandato, que inclui a promessa de deportações em massa.
O processo começou em fevereiro de 2025, quando entidades de defesa de imigrantes acionaram a Justiça contra a tentativa de fechar a via do asilo na fronteira. Em julho, o juiz federal Randolph Moss certificou uma ação coletiva e concluiu que nem a lei migratória nem a Constituição dão ao presidente a “autoridade abrangente” alegada na proclamação, conforme a CBS News.
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