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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Desembargador de MS que mandou soltar chefe de facção é punido com aposentadoria compulsória
Sem categoria

Desembargador de MS que mandou soltar chefe de facção é punido com aposentadoria compulsória

Last updated: 11 de fevereiro de 2026 07:35
Marinara Rossignol Published 11 de fevereiro de 2026
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Desembargador afastado do TJ/MS, Divoncir Schreiner Maran.
Arquivo TJMS
O desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi punido com aposentadoria compulsória pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (10). A decisão foi unânime e ocorreu durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026.
A punição foi aplicada porque o magistrado concedeu prisão domiciliar, em 2020, a Gerson Palermo, condenado a 126 anos por tráfico de drogas.
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Palermo estava no presídio de segurança máxima de Mato Grosso do Sul. Após conseguir prisão domiciliar por decisão liminar, rompeu a tornozeleira eletrônica e fugiu. Ele segue na lista de procurados do Sistema Único de Segurança Pública.
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A prisão domiciliar foi concedida durante a pandemia de Covid-19. Na época, o desembargador autorizou que o preso cumprisse pena em casa, sob a justificativa de problemas de saúde.
Segundo o CNJ, porém, não havia laudo médico que comprovasse a condição alegada.
O caso foi analisado em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Segundo o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, a decisão ultrapassou os limites da independência judicial.
“Não se trata de punir juiz ou desembargador por decidir, mas sim de um caso absolutamente singular, que envolve a concessão de prisão domiciliar a um criminoso notório, integrante de organização criminosa, condenado a mais de 120 anos de prisão”, declarou durante a sessão.
Segundo o relator, o detento tinha condenações por tráfico internacional de drogas e era considerado de alta periculosidade. Ainda assim, a prisão domiciliar foi autorizada sem comprovação médica formal.
“A decisão reconhece a enfermidade sem qualquer prova nos autos”, afirmou.
O CNJ também apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus. Segundo Schoucair, há indícios de que o conteúdo do pedido já era conhecido antes da distribuição oficial do processo. Ele afirmou ainda que o fluxo interno do gabinete foi alterado.
Para o conselheiro, a decisão já estaria direcionada antes mesmo de o caso ser formalmente encaminhado ao magistrado.
Outro ponto citado foi o tempo de análise. O habeas corpus, com cerca de 208 páginas, foi decidido em aproximadamente 40 minutos.
Para o relator, o prazo demonstra falta de cautela. “Trata-se de decisão flagrantemente inadequada, configurando grave violação aos deveres funcionais”, afirmou.
Durante o julgamento, também foram citados indícios de que servidores teriam assinado decisões em nome do desembargador. A prática pode configurar delegação irregular da função.
Além disso, investigações da Polícia Federal (PF) apontaram movimentações financeiras consideradas incompatíveis com a renda declarada do magistrado.
Ao concluir o voto, o relator afirmou que os fatos demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro da magistratura.
Segundo ele, diante das irregularidades apontadas, a aposentadoria compulsória foi a única penalidade possível.
Com a decisão, o desembargador deixa o cargo e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, conforme prevê a legislação para magistrados punidos administrativamente.
Aposentadoria voluntária
Em 2024, ao completar 75 anos, Divoncir pediu aposentadoria voluntária. A solicitação foi publicada em abril daquele ano no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Além do caso da prisão domiciliar, Divoncir também é investigado pela PF, suspeito de vender a liminar que concedeu habeas corpus ao traficante.
Desde o início de 2024, o desembargador estava afastado das funções e proibido de ter contato com servidores do TJMS. A medida substituiu uma possível prisão preventiva.
O que muda com a decisão do CNJ?
Com a decisão do CNJ, a aposentadoria deixa de ser voluntária e passa a ser compulsória.
Na aposentadoria compulsória, o magistrado recebe valores proporcionais ao tempo de serviço. Em alguns casos, isso pode significar redução na remuneração.
No caso de Divoncir, o tempo de serviço ultrapassa 40 anos. Por isso, ele não terá perda financeira.
No entanto, a aposentadoria como punição representa uma sanção administrativa na carreira.
1ª Sessão Ordinária de 2026 do CNJ.
G.Dettmar /Ag.CNJ
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