A Empresa Brasil de Comunicação (EBC) divulgou nesta quinta-feira (15) uma nota em que reafirma não ter responsabilidade sobre a falha em áudio do programa de Flávio Bolsonaro, exibido na última segunda-feira (12). Em notificação protocolada na Justiça Eleitoral nesta terça-feira (13), o candidato Flávio Bolsonaro (PL) fez acusações à direção da EBC e pediu a investigação do erro ocorrido na transmissão de seu programa eleitoral na segunda-feira (12/10). Nesta quinta, o Ministério Público Eleitoral deu parecer pelo arquivamento da denúncia.
A EBC destaca que a falha no áudio atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. “Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras”, afirma a nota da empresa.
“No dia e horário em questão, a operação estava a cargo da TV Senado. E o técnico designado para baixar os vídeos da plataforma, levá-los para a ilha, montar os programas e exportá-los era um editor de vídeo da TV Câmara. O pool que opera o horário eleitoral é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019.”
A nota da EBC também responde acusações feitas contra a diretora-presidente da empresa, Antonia Pellegrino. “Antonia Pellegrino é roteirista premiada pela Academia Brasileira de Cinema e pela Academia Brasileira de Letras. Mestre em Administração Pública, Pellegrino foi diretora de Conteúdo e Programação da EBC, entre 2023 e 2026, tendo sido responsável pela reconstrução da TV Brasil, a retomada do Sem Censura e a estratégia do futebol feminino. São realizações como estas que a alçaram à presidência da empresa, cargo que ocupa desde abril deste ano.”
Ministério Público pede arquivamento
“Meras conjecturas políticas decorrentes do calendário eleitoral ou de vínculos institucionais de empresas integrantes do consórcio de transmissão não suprem a necessidade de indícios mínimos de atuação criminosa dolosa”, afirma em seu parecer o promotor Paulo Roberto Binicheski. “Ocorrências acidentais e falhas de ordem técnico-operacional em equipamentos e softwares de transmissão não se convertem per saltum em infração penal eleitoral, sob pena de indevida criminalização do fortuito.”
Leia abaixo a íntegra da nota da EBC sobre a notícia-crime
NOTA À IMPRENSA: EBC REAFIRMA QUE NÃO TEVE PARTICIPAÇÃO EM FALHA NA EXIBIÇÃO DO PROGRAMA DO CANDIDATO FLÁVIO BOLSONARO
“Antonia Pellegrino é roteirista premiada pela Academia Brasileira de Cinema e pela Academia Brasileira de Letras. Mestre em Administração Pública, Pellegrino foi diretora de Conteúdo e Programação da EBC, entre 2023 e 2026, tendo sido responsável pela reconstrução da TV Brasil, a retomada do Sem Censura e a estratégia do futebol feminino. São realizações como estas que a alçaram à presidência da empresa, cargo que ocupa desde abril deste ano.
O que aconteceu no dia 12 de outubro foi uma falha técnica, que atingiu todas as emissoras igualmente – e está sendo transformada em perseguição. Perseguição precisa de vilã. A vilã escolhida precisa ser uma mulher e ela é menos confiável ainda, porque é justificada apenas pelo homem com quem é casada ou por uma mulher de quem é amiga. Isso tem nome e até Lei: chama violência política de gênero. Desqualificar uma mulher pelo marido, pela suspeita sem prova, até que a presença dela no lugar onde se decide pareça ilegítima.
A falha de áudio na propaganda eleitoral do Partido Liberal, exibida às 13h da última segunda-feira, atingiu igualmente todas as emissoras que transmitem o horário eleitoral gratuito. Toda a operação de exibição da propaganda presidencial é de responsabilidade do pool de emissoras.
No dia e horário em questão, a operação estava a cargo da TV Senado. E o técnico designado para baixar os vídeos da plataforma, levá-los para a ilha, montar os programas e exportá-los era um editor de vídeo da TV Câmara. O pool que opera o horário eleitoral é formado pelas emissoras de rádio e televisão e organizado pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), nos termos do art. 64 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Pelo plano de mídia do 2º turno (Resolução TSE nº 23.778/2026), cabe ao pool receber as mídias das campanhas e gerar o sinal da propaganda distribuído a todo o país. A divisão de tarefas dentro do pool é definida pela ABERT.
Mais uma vez, a EBC refuta a informação de que foi responsável por qualquer erro.”
