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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Justiça de MS mantém lei que restringe participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande
Sem categoria

Justiça de MS mantém lei que restringe participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande

Last updated: 20 de outubro de 2026 18:06
Marinara Rossignol Published 20 de outubro de 2026
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Documentário ‘Metamorfose’ mostra a transição de um atleta trans
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou o pedido de suspensão da lei de Campo Grande que estabelece o sexo biológico como critério para a participação de atletas em competições esportivas profissionais no município. A decisão foi publicada nesta terça-feira (20) no Diário da Justiça.
Na prática, a lei proíbe pessoas trans de competirem em equipes correspondentes à sua identidade de gênero. O texto também prevê multas e outras sanções para entidades esportivas que descumprirem as regras.
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🔎 Pelas disposições da lei, um homem trans — pessoa registrada como mulher ao nascer, mas que se identifica como homem — não pode competir em uma equipe masculina. Da mesma forma, uma mulher trans — pessoa registrada como homem ao nascer, mas que se identifica como mulher — pode ser impedida de participar de uma equipe feminina.
A decisão do TJMS foi tomada por maioria dos magistrados do Órgão Especial, durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul (Attms).
A associação questiona a validade da legislação e busca o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. Ao analisar o pedido de suspensão imediata, o relator do processo, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não havia demonstração evidente de inconstitucionalidade nem risco de dano suficiente para justificar a interrupção dos efeitos da lei no momento.
Entenda os argumentos do tribunal
Na decisão, o relator destacou que a existência de legislação federal sobre esportes não impede, automaticamente, que os municípios também estabeleçam regras sobre o assunto.
Segundo o entendimento apresentado, a Constituição Federal permite que os municípios legislem sobre questões de interesse local e complementem normas federais e estaduais, desde que respeitem os limites constitucionais.
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O tribunal também considerou que, para caracterizar uma invasão de competência legislativa, seria necessário demonstrar de forma inequívoca que a lei municipal contraria normas gerais federais aplicáveis à matéria.
Por esse motivo, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para suspender a legislação antes de uma análise mais aprofundada da questão.
Decisão não encerra a discussão
O julgamento analisou especificamente o pedido de medida cautelar, que buscava suspender os efeitos da legislação enquanto a ação estivesse em andamento.
A decisão foi tomada por maioria, com divergência de um dos magistrados. O indeferimento do pedido não significa que o tribunal tenha declarado definitivamente a constitucionalidade da lei. A discussão sobre a validade da norma poderá continuar no processo.
Lei foi promulgada em 2025
Antes de ser promulgada, em outubro de 2025, a proposta foi vetada integralmente pela prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP). O veto, no entanto, foi derrubado pelos vereadores da capital.
A legislação prevê multa de até R$ 48 mil para entidades de administração e prática esportiva, além de organizadores de competições oficiais que descumprirem as regras. Em caso de reincidência, o valor pode ser dobrado. O texto também prevê a anulação de títulos e prêmios.
A lei estabelece ainda sanções para atletas transgêneros que omitirem sua condição, incluindo a possibilidade de banimento do esporte municipal.
Segundo os autores da lei, o objetivo é “assegurar igualdade de condições nas competições”
Na justificativa, os vereadores citam casos internacionais, como o da nadadora trans Lia Thomas, e mencionam restrições adotadas por entidades esportivas internacionais, entre elas a Federação Internacional de Natação (FINA).
Contexto da discussão
Jogo cancelado envolvendo atleta trans.
Redes sociais.
A votação do projeto ocorreu duas semanas após um episódio envolvendo uma atleta trans em um campeonato amador na capital.
Durante o duelo entre Leoas e Fênix, pelo 5º Campeonato do bairro Alves Pereira, o time Leoas se recusou a jogar ao saber da presença de uma jogadora trans na equipe adversária. A partida foi encerrada e o Fênix declarado vencedor.
O clube Fênix divulgou nota classificando a atitude das Leoas como “transfóbica”, enquanto o Leoas afirmou que não foi informado previamente sobre a participação da atleta trans.
Veja mais vídeos de Mato Grosso do Sul:

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