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RR NOTÍCIAS > Blog > Sem categoria > Justiça mantém liminar do IPTU e nega novo recurso da prefeitura de Campo Grande
Sem categoria

Justiça mantém liminar do IPTU e nega novo recurso da prefeitura de Campo Grande

Last updated: 10 de fevereiro de 2026 09:17
Marinara Rossignol Published 10 de fevereiro de 2026
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IPTU em Campo Grande
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, pela segunda vez, um recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a liminar que suspende o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que venceria em 12 de fevereiro.
A decisão foi publicada na noite de segunda-feira (9). Ela determina que a prefeitura recalcule o imposto com reajuste limitado à inflação de 5,32% e emita novos boletos em até 30 dias.
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O recurso, chamado de agravo de instrumento, foi apresentado pela prefeitura para tentar derrubar a liminar concedida na última sexta-feira (6), em ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS).
O pedido foi rejeitado pela desembargadora Denise de Barros Dodero, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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Com a decisão, continuam valendo a suspensão do vencimento do imposto e a obrigação de recalcular os valores do IPTU. Segundo a liminar, o reajuste deve se limitar à inflação acumulada de 5,32%. De acordo com a OAB-MS, esse índice foi ultrapassado após alterações no cadastro imobiliário feitas pela prefeitura.
No recurso, o município alegou que a OAB-MS não teria legitimidade para representar os contribuintes. Também afirmou que a Justiça Estadual não seria competente para julgar o caso e que a decisão causaria prejuízo financeiro, com risco à manutenção de serviços públicos.
A prefeitura afirmou ainda que não houve aumento ilegal, mas apenas atualização monetária e ajustes técnicos.
Argumentos não acolhidos
Na decisão, a desembargadora afirmou que a OAB-MS tem legitimidade para propor a ação e que a Justiça Estadual é competente para analisar o caso.
Segundo a magistrada, não há dano financeiro grave, já que o município continuará arrecadando o IPTU com o reajuste inflacionário e deixará de receber apenas a diferença cobrada acima desse índice.
A decisão aponta ainda que o erro estaria na atualização cadastral feita pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz).
Segundo a magistrada, houve alteração de valores de imóveis sem lei específica, relatório técnico ou ampla publicidade, o que violou regras legais.
O único ponto em que a Justiça deu razão à prefeitura foi em relação aos descontos.
A decisão reconhece que o município não é obrigado a conceder abatimento de 20% e pode manter apenas o desconto de 10% para pagamento à vista.
Processo continua
Apesar da negativa do agravo, o processo ainda não terminou.
A prefeitura já ingressou com outro recurso, um pedido de suspensão de liminar e de sentença, que foi distribuído à presidência do TJMS, sob responsabilidade do desembargador Dorival Renato Pavan.
Até que haja uma decisão final, a orientação de especialistas é que os contribuintes aguardem.
Por enquanto, o prazo de pagamento do IPTU segue suspenso. Não há obrigação de quitar o imposto, e a prefeitura tem até 30 dias para recalcular os valores e emitir novos boletos, com a definição de um novo vencimento.
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Prefeitura de Campo Grande/ Divulgação
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