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RR NOTÍCIAS > Blog > Brasil > Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates
Nova lei define percentual mínimo de cacau nos chocolates 
Brasil

Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates

Last updated: 11 de maio de 2026 11:33
rrnoticias Published 11 de maio de 2026
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Chocolates comercializados no Brasil terão de seguir percentuais mínimos de cacau na composição, previstos por lei. Além disso, os fabricantes precisarão informar, de forma clara, a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos vendidos no país, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, está publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entra passa a vigorar em 360 dias, período em que a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços previstos é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, a indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagemocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. As informações serão exibidas no formato “Contém X% de cacau”, conforme os percentuais a seguir:


Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
Chocolate ao leite: no mínimo 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
Chocolate branco: no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos. Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis ​​estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis. Apesar do porte que alcançou, Alê Costa, fundador do grupo, ainda acredita que uma eventual entrada na Bolsa poderia agregar complexidades que afetariam o principal benefício dessa atitude no negócio: a velocidade de crescimento. | 10:24 – 05/04/2026

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