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Sem categoria

Pastor que cobrava por cura e prometia ‘reconstruir seios’ tem condenação por estelionato mantida pelo TJMS

Last updated: 4 de agosto de 2026 17:28
Marinara Rossignol Published 4 de agosto de 2026
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Pastor David Tonelli Mainarte durante pregação transmitida virtualmente.
Reprodução
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo pastor David Tonelli Mainarte e manteve a condenação de um ano de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de estelionato.
A ação foi movida por uma moradora de Dourados que afirmou ter sido vítima de falsas promessas de cura feitas pelo religioso. Procurada pela reportagem, a defesa informou que continuará buscando a absolvição do cliente. Leia a nota na íntegra ao fim da matéria.
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A denúncia
Conforme a denúncia, David Tonelli Mainarte recebeu R$ 1.680 para “tratar”, por meio de orações, as cicatrizes na perna da vítima. Além desse valor, a fiel arcou com todas as despesas de hospedagem e deslocamento do pastor de São Paulo até Campo Grande, totalizando aproximadamente R$ 4 mil, conforme consta no processo.
Segundo os autos, o réu, que se apresentava como pastor evangélico, utilizava as redes sociais para atrair pessoas com promessas de curas sobrenaturais em troca de vantagens financeiras.
Agora no g1
No recurso, o advogado Felipe Elias de Oliveira pediu a absolvição do cliente, alegando insuficiência de provas. A defesa também sustentou que a suposta cura não ocorreu porque a vítima teria interrompido o tratamento antes da conclusão das sessões, entre outros argumentos.
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Entretanto, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, rejeitou as alegações. Em seu voto, destacou que o acusado agiu com dolo preordenado, ou seja, com intenção previamente planejada de praticar o crime, utilizando a fé da vítima para obter vantagem financeira ilícita.
A decisão também ressaltou que as promessas de cura não possuíam qualquer fundamento e eram utilizadas apenas como meio para convencer a vítima a entregar dinheiro ao pastor.
Com a rejeição do recurso, foi mantida a condenação imposta em primeira instância: um ano de reclusão em regime aberto e o pagamento de dez dias-multa.
O que diz a defesa
Procurado pela reportagem, o advogado Felipe Elias de Oliveira afirmou que continuará defendendo a inocência do cliente.
“Por ora, a defesa buscará, pelos meios processuais cabíveis, esclarecimentos sobre a desconsideração dos depoimentos das quatro testemunhas arroladas pela defesa, que, de forma uníssona, afirmaram que o pastor é inocente”, declarou.
O caso
Em depoimento à Justiça, a vítima relatou que conheceu as pregações de David Tonelli Mainarte por meio do Facebook e do YouTube, em 2016.
Nas publicações, segundo ela, o pastor prometia curas consideradas extraordinárias, como “fazer dentes nascerem”, “reconstruir seios”, “fazer paralíticos voltarem a andar”, “cegos voltarem a enxergar” e até eliminar cicatrizes.
A mulher contou que decidiu procurar o religioso na esperança de superar o trauma causado por cicatrizes de queimaduras na perna. Segundo o processo, até o sobrinho dela, que na época era criança e também possuía cicatrizes, entregou R$ 100 de seu próprio dinheiro ao pastor “em nome da fé”.
Após permanecer cerca de um mês em Campo Grande e participar de 12 cultos sem qualquer resultado, a fiel concluiu que havia sido enganada. Ainda conforme seu relato, o pastor deixou de responder às mensagens e ligações após receber os valores.
Durante o processo, a defesa sustentou que o pastor apenas realizou orações, que os valores recebidos eram contribuições voluntárias e o Direito Penal não deveria interferir na liberdade religiosa.
Ao condená-lo em primeira instância, o juiz Marcelo Luiz Casavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, entendeu que o réu utilizou sua posição religiosa para induzir a vítima ao erro e obter vantagem financeira.
“O réu agiu com dolo, ou seja, com plena consciência de que suas promessas de cura eram falsas (…). Este Juízo não está cerceando a liberdade religiosa, mas não pode permitir que alguém utilize a fé alheia para obter benefício indevido”, registrou o magistrado na sentença.

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