Um projeto aprovado na Câmara dos Deputados pode mudar as regras para cancelamento e remarcação de passagens aéreas no Brasil em situações como adiamento de concursos públicos, provas, eventos acadêmicos e compromissos oficiais.
A proposta prevê que passageiros deixem de pagar multas, taxas extras e diferenças tarifárias quando a alteração da viagem acontecer por motivos fora do próprio controle.
O texto ainda não virou lei, mas já avança no Congresso Nacional e pode impactar milhões de consumidores que hoje enfrentam prejuízos ao precisar mudar uma viagem inesperadamente.
Veja o que pode mudar caso o projeto seja aprovado definitivamente:
Quando o passageiro poderá remarcar sem multa?
A proposta prevê remarcação gratuita quando houver mudança oficial de:
• concursos públicos• vestibulares• provas acadêmicas• eventos oficiais• cronogramas previamente divulgados
O consumidor precisará comprovar a alteração.
Quais documentos poderão ser exigidos?
Para pedir cancelamento ou remarcação sem custo, o passageiro deverá apresentar documentos oficiais, como:
• edital atualizado• comunicado de adiamento• alteração de cronograma• cancelamento oficial do evento
O que acontece hoje?
Atualmente, as regras variam conforme a companhia aérea e o tipo de tarifa comprada.
Na maioria dos casos, o consumidor pode pagar:
• multa de cancelamento• taxa de remarcação• diferença tarifária• retenção parcial do valor pago
Tarifas promocionais costumam ter as regras mais rígidas.
O passageiro já tem direito ao reembolso?
Hoje, o passageiro não possui garantia automática de cancelamento gratuito em casos de adiamento de concursos ou eventos.
As empresas seguem as normas da Agência Nacional de Aviação Civil e os contratos previstos em cada tarifa.
Por isso, especialistas recomendam sempre verificar as regras antes da compra.
O que o projeto também prevê?
Além da proteção ao consumidor, a proposta permite que companhias aéreas busquem ressarcimento junto aos organizadores responsáveis pela alteração do evento.
A medida tenta evitar que o prejuízo fique apenas com o passageiro ou com as empresas aéreas.
Projeto já está valendo?
Não.
Apesar da aprovação inicial na Câmara, o texto ainda precisa passar por:
• Comissão de Constituição e Justiça• novas análises legislativas• votação final no Congresso• sanção presidencial
Somente depois disso as novas regras poderão entrar em vigor.
O que fazer enquanto a lei não muda?
Especialistas orientam consumidores a:
• conferir regras de cancelamento antes da compra• evitar tarifas extremamente restritivas• avaliar seguro viagem• guardar documentos oficiais em caso de adiamentos
Em situações específicas, algumas companhias podem negociar alterações diretamente com o cliente, principalmente quando há mudanças oficiais comprovadas.
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| 04:00 – 19/05/2026
